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Na audiência realizada no dia 17 de junho às 10h, ficou acordado que a empresa GUARD ANGEL, irá apresentar os valores que cada trabalhador tem para receber, no prazo de 30 dias úteis e a PETROBRÁS, não se opõe em fazer o pagamento direto e que uma nova audiência foi agendada para o dia 26 de agosto de 2025. Nesta audiência, a empresa irá apresentar os cálculos com os valores de cada colaborador, que poderá ser pago direto pela PETROBRÁS.
Vigilantes que trabalharam na empresa CONFEDERAL O Sindicato convoca os vigilantes abaixo relacionados, que fazem parte do processo de insalubridade nº 0000630-75.2010.5.01.0059, para que entrem em contato com urgência com o Sindicato a fim de informar os dados bancários necessários para andamento dos procedimentos finais. Convocados: Alessandra Leite de Oliveira Fábio de Almeida Telles Hernandes de Paula Jimi Guimarães Faria Marcos Gonçalves Mário Zeny Medeiros dos Santos Osmar da Cunha Franco Osvaldo de Almeida Filho Roberto da Silva Braga Rui Pereira dos Santos Contatos do Sindicato Dp Jurídico:(21) 97036-0418 (21) 96457-9976(21) 96461-6990 Sua participação é fundamental para garantir seus direitos! Entre em contato o quanto antes! Sindicato dos Vigilantes – Juntos somos mais fortes!
Pagamento das verbas rescisórias:O empregador deve pagar ao empregado todas as verbas rescisórias devidas, como saldo de salário, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, aviso prévio (se devido) e outros direitos previstos em contrato ou acordo. • Prazo para pagamento:O pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado em até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho. • Multa por atraso:Caso o pagamento não seja efetuado no prazo estabelecido, o empregador estará sujeito ao pagamento de uma multa equivalente a um salário do empregado, conforme § 8º do artigo 477. • Quitação:A quitação das verbas rescisórias deve ser feita por meio de recibo, com a assistência do sindicato da categoria ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho, ou ainda, da Justiça do Trabalho, para empregados com mais de 90 dias de contrato. • Comunicação da rescisão: O empregador deve comunicar a rescisão do contrato de trabalho aos órgãos competentes e proceder com as anotações no Esocial. • Importância do artigo 477: O artigo 477 garante que o empregado receba seus direitos trabalhistas de forma justa e dentro do prazo estabelecido, evitando prejuízos financeiros em caso de rescisão do contrato de trabalho. Além disso, a multa por atraso serve como uma forma de penalidade ao empregador que não cumpre com suas obrigações legais.Exemplo: Se um empregado é demitido no dia 10 de junho, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias termina no dia 20 de junho. Se o empregador atrasar o pagamento, ele será obrigado a pagar a multa prevista no § 8º do artigo 477.
O Sindvig-Rio acionou oficialmente a Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro para denunciar as constantes irregularidades trabalhistas da empresa Protaque, incluindo atrasos de salários e benefícios, não pagamento de férias e FGTS. Como resposta, a Secretaria reconheceu as denúncias e notificou formalmente a empresa com base nas leis de licitações e no contrato vigente. 📄 Segundo o ofício nº 69/2025, as infrações cometidas pela Protaque resultaram em: Notificações Multas contratual; Impedimento de contratar com órgãos públicos; Declaração de inidoneidade para participar de novas licitações. A empresa já está sendo substituída em novo processo licitatório. 💡 Isso só foi possível porque os vigilantes denunciaram e o sindicato agiu com firmeza para defender os direitos da categoria! 📢 Seguimos atentos e firmes contra empresas que não respeitam os trabalhadores da segurança privada!
A CONTRASP – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Segurança Privada vem a público prestar esclarecimentos importantes sobre a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), diante da circulação de informações falsas (fake news) nas redes sociais e em diversos canais de comunicação. A referida Portaria trata exclusivamente das regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. Ela estabelece diretrizes e condições para que os trabalhadores do comércio possam exercer suas atividades em feriados, exigindo, por exemplo, a autorização em convenção coletiva de trabalho e a observância das normas legais. É importante destacar que: • A entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 foi prorrogada para o dia 1º de julho de 2025; • A medida não se aplica aos trabalhadores da segurança privada, uma vez que o setor de segurança não integra o comércio, estando enquadrado em atividades essenciais e diferenciadas, com regulamentação própria; • A confusão decorre da divulgação irresponsável de conteúdos distorcidos, que têm gerado dúvidas e preocupações injustificadas entre vigilantes e demais profissionais da segurança privada. A CONTRASP reforça seu compromisso com a transparência e a defesa dos direitos da categoria, e alerta a todos os trabalhadores da segurança para que busquem informações por meio de canais oficiais e das entidades sindicais representativas, evitando a propagação de fake news que só causam desinformação e insegurança. Seguimos atentos e atuantes na defesa dos interesses dos trabalhadores da segurança privada no Brasil.
No último sábado, rolou um amistoso entre as equipes das empresas @gruposouzalima Souza Lima e @gociloficial , com os vigilantes da equipe Souza Lima vencendo por 5x3 numa partida animada e cheia de espírito esportivo! Estamos convidando todos os vigilantes e suas equipes a participarem de novos amistosos! Traga sua equipe, venha curtir um dia de lazer, confraternização e fortalecer a união da categoria! A diretoria do Sindvig-Rio já está organizando um campeonato para 2026, e em breve vamos divulgar o período de cadastro das equipes. Fique ligado: o campeonato vai pegar fogo! Para participar dos amistosos, entre em contato com o diretor Mac Dowel. 21 98298-1511
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