ESTATUTO DA SEGURANÇA PRIVADA NO QUE TRATA DA SEGURANÇA EM EVENTOS E GRANDES EVENTOS
01/09/2026
Admin
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Artigo 22: Serviço de segurança de eventos consiste na execução de vigilância patrimonial para prevenção de ilícitos em locais destinados à reunião de público com o mesmo objetivo, com duração delimitada no tempo, realizados em estádios, ginásios, exposições, espaços culturais, arenas ou outros locais, públicos ou privados, inclusive em espaços de uso comum do povo, devendo ser prestado com o emprego de vigilantes especialmente habilitados.
Comentado. O artigo 22 do decreto deixa claro que para eventos é obrigatório o uso de profissionais habilitados e que independe da quantidade de pessoas no evento, já o § 1º do mesmo artigo 20 Determina, que para eventos superiores a um mil pessoas, As empresas de vigilância patrimonial contratadas para a prestação dos serviços, deverão apresentar previamente projeto de segurança à autoridade local competente, conforme normas estaduais, distritais e municipais vigentes, contendo no mínimo:
I - Público estimado;
II - Descrição da quantidade e da disposição dos vigilantes, conforme peculiaridades do evento; e
III - análise de risco, que considerará:
a) tipo de evento e público-alvo;
b) localização;
c) pontos de entrada, saída e circulação do público;
d) dispositivos de segurança existentes;
e) necessidade de utilização de arma de menor potencial ofensivo;
f) necessidade de utilização de equipamentos de proteção individual; e
g) outras exigências previstas em ato normativo editado pela Polícia Federal.
Tais procedimentos devem ser cumpridos e respeitados. Isso impedirá as empresas de usarem os chamados controladores de acesso e vigias que faziam o serviço de vigilância e segurança.