21/09/2007
A 9ª Vara da Justiça Federal no Rio concedeu hoje liminar ao vigilante Jorge Almir Campos Pereira, defendido pelo Sindicato da categoria, e impedido de fazer o curso de reciclagem obrigatório por estar respondendo a um processo de agressão em decorrência do exercício profissional. Jorge, associado ao Sindicato, estava para ser demitido da empresa Transegur porque a portaria 387/2006 do Ministério da Justiça proíbe que vigilantes que estejam respondendo a processo criminal, façam o curso de reciclagem obrigatório de dois em dois anos. Por conseguinte, não poderiam continuar trabalhando. No entanto, a defesa do trabalhador feita pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Vigilantes do Rio alegou o artigo 5º da Constituição Federal que diz que, "ninguém pode ser condenado por antecipação antes que o processo seja transitado em julgado".

A liminar não só garantiu a inscrição do vigilante Jorge Almir no curso como também impede que seja demitido pela empresa por estar respondendo a processo na 23ª Vara Criminal, do Rio. Segundo o presidente do Sindicato, Jomar Firmino, é a primeira vez que uma liminar assegura a reciclagem do trabalhador, contrariando a portaria ministerial .
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