PATRÃO OFERECE APENAS 80% DA INFLAÇÃO

 

01/02/2008

 

Campanha Salarial 2008

 

Na primeira rodada de negociação, em 23 de janeiro, entre vigilantes e patrões para discutir a proposta da categoria de 20% de reajuste salarial, aprovada por unanimidade em cinco assembléias, não houve acordo. Os representantes das empresas disseram aos dirigentes dos sindicatos da capital e interior que só podem dar 80% da inflação do período entre março de 2007 e fevereiro de 2008. Já na reunião que seria realizada dia 28 de janeiro no Sindesp, os patrões se retiraram da mesa, antes mesmo da reunião começar, demonstrando total desrespeito e descaso com os trabalhadores. Diante do impasse, o movimento vem ganhando às ruas e duas assembléias foram realizadas ao ar livre. Uma, dia 28/01, em Campo Grande, e outra, na Cinelândia, dia 29/01, debaixo de uma forte chuva, que não impediu a participação dos vigilantes.

Mesmo debaixo de chuva, vigilantes vão à Cinelândia e aprovam 20% de reajuste

Esperamos que outros sindicatos da Baixada Fluminense e Angra dos Reis também se unam aos demais sindicatos do Rio, Niterói, Belford Roxo, Volta Redonda, Campos, Macaé, Nova Friburgo e Petrópolis, objetivando conseguir do patronato um reajuste digno que não prejudique os trabalhadores.

Mesmo debaixo de chuva, vigilantes vão à Cinelândia e aprovam 20% de reajuste

Em 2007, os trabalhadores tiveram apenas 4% de reajuste nos vencimentos e 3% no auxílio alimentação. A Campanha Salarial de 2008 prevê reajuste de 20% no salário e 6% no tíquete-refeição. Outros itens reivindicados, são: 30% de risco de vida; redução da carga horária para 180 horas mensais; trocar triênio por anuênio de 1% ao ano; proibir expressamente a substituição do tíquete–refeição por "quentinha"; plano de saúde facultativo, contratado pela empresa, sem nenhum desconto para o trabalhador; gratificação transitória de 20% para o vigilante condutor de cães, já paga ao vigilante de escolta ou vigilante motorista; vale refeição/alimentação por plantão e não por horas, incluindo mais um por turno excedente há doze horas; na escala 12x36 não permitir a extensão do horário de serviço; em qualquer escala, as horas excedentes (extras) serão pagas com acréscimo de 50%; e permissão para a entrega do contracheque no posto de trabalho.