Vigilante recebe R$ 10 mil de tomadora de serviço

 

17/04/2007

 

Depois de cinco anos na Five Stars Segurança e Vigilância, o vigilante JCA foi demitido pela empresa que encerrou suas atividades em 20 de julho de 2002, não pagando as verbas da rescisão contratual. Através do Sindicato, JCA entrou com reclamação trabalhista contra a empresa. O vigilante sindicalizado trabalhava na Sepetibatecom, prestadora de serviço do Porto de Sepetiba. Com a interferência do Sindicato, a empresa liberou somente as guias do FGTS e do Seguro Desemprego, faltando o pagamento das verbas rescisórias. A empresa faliu e não pagou os direitos do trabalhador. Foi condenada subsidiariamente a pagar uma indenização a JCA no valor de R$ 10 mil, conforme determina o Enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho. A sentença é da juíza Maria Teresa da Costa Prata, da Vara Única do Trabalho da Comarca de Itaguaí, onde o processo 385/2003 tramitou.