20/04/2007
A Segil Vigilância e Segurança Ltda vai pagar R$ 14.141,86 ao vigilante SLF por ter suspendido o pagamento do trabalhador desde 2003, e não ter liberado o companheiro para assumir um cargo de diretor no nosso sindicato. A sentença é do juiz da 3ª Vara do Trabalho, referente a salários atrasados, férias, multas, 13º salário, vale transporte e vale refeição. Ano passado, o Sindicato havia pedido ao Juiz a penhora das faturas da empresa no posto Infraero no valor de R$ 25 mil, como pagamento da indenização. A Infraero chegou a depositar o dinheiro numa conta do Banco do Brasil à disposição da Justiça. A Segil recorreu entrando com agravo de petição por não concordar com os cálculos do Sindicato, apresentando em juízo os valores que aceitou como certo: R$ 14.141,86. Antes do julgamento do agravo, o Sindicato pediu alvará de liberação das verbas salariais pela parte incontroversa, ou seja, pelo valor de R$ 14.141,86 aceitos pela Segil. Do total de R$ 25 mil, o juiz já liberou os R$ 14.141,86 que podem ser resgatados pelo vigilante SLF, como parte do tempo que ficou sem receber salários da empresa. Mais uma importante vitória do seu Sindicato.
Se o leitor, empregado de empresa de vigilância, tem verbas a reclamar de sua empresa, procure um dos nossos diretores ou o Departamento Jurídico do Sindicato dos Vigilantes.
Diretoria Quadriênio 2009/2012
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