Aposentados que estão na ativa na mesma empresa e sob o mesmo contrato de trabalho que tinham quando se aposentaram já podem sacar, até mesmo mensalmente, o saldo existente na conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Segundo balanço do Sindicato Nacional de Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, a medida beneficiará cerca de 4,2 milhões de pessoas.
A Caixa Econômica Federal liberou os recursos na sexta-feira, por conta da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de que a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho. A decisão, porém, só é válida para quem se aposentou depois de 30 de novembro de 2006.
As agências da Caixa começaram a atender às solicitações de saque na segunda-feira. Num primeiro momento, o trabalhador poderá sacar o saldo acumulado desde que se aposentou e, posteriormente, sacar os 8% do salário de depositado feito mensalmente.
Os saques sucessivos não valem para quem se aposentou até 30 de novembro do ano passado e continuou trabalhando. Neste caso, os aposentados só poderão fazer os saques quando forem demitidos ou pedirem demissão da empresa em que trabalham, ou seja, no momento em que ocorrer a sua rescisão contratual.
O interessado no saque deve comparecer a uma agência da Caixa com a carteira de trabalho para comprovar a manutenção do vínculo empregatício e a data da aposentadoria. Se o aposentado já tiver o Cartão Cidadão e senha, o saque poderá ser feito em qualquer terminal de auto-atendimento, terminal do CaixaAqui ou em lotéricas --nesses locais, o valor máximo a ser sacado é de R$ 600.
Fonte: Agência Folha
(Material extraído do site da NCST - Nova Central Sindical de Trabalhadores)
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